Os jordanos precisam agora de vistos do Reino Unido; o acesso ao regime ETA foi revogado

| Setembro 12, 2024
Os jordanos precisam agora de vistos do Reino Unido; o acesso ao regime ETA foi revogado
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O Reino Unido (RU) alterou significativamente a sua política de viagens para os jordanos que visitam o país.

Anteriormente, os cidadãos da Jordânia eram elegíveis para o regime de autorização eletrónica de viagem (ETA) do Reino Unido.

O regime ETA do Reino Unido permitiu-lhes visitar o Reino Unido em várias viagens curtas de menos de seis meses ao longo de dois anos.

No entanto, a partir de 10 de setembro de 2024, os jordanos devem solicitar um visto para o Reino Unido para visitar o país.

Isto significa que os viajantes jordanos com destino ao Reino Unido não serão sujeitos a um controlo mais rigoroso ao aplicarem os requisitos de entrada.

Calendário para a alteração dos requisitos de entrada para os nacionais da Jordânia

O Governo britânico actualizou as suas orientações de viagem para os cidadãos jordanos, a fim de facilitar a alteração dos requisitos de entrada.

Cidadãos jordanos com uma ETA e que já se encontram no Reino Unido

Os jordanos com ETA e que já se encontram no Reino Unido podem permanecer no país desde que cumpram as regras sobre o que podem ou não fazer com uma ETA.

É importante notar que uma ETA só permite viagens curtas de menos de seis meses no Reino Unido.

Não podem prolongar a sua estadia por mais de seis meses, sob pena de ultrapassarem o período de permanência e violarem as regras de imigração.

As pessoas que tencionam ficar mais tempo ou regressar ao Reino Unido devem primeiro regressar ao seu país e solicitar um visto para o Reino Unido.

Jordanianos que já possuem uma ETA

Os jordanos que já receberam a sua ETA continuarão a ser autorizados a entrar no Reino Unido apenas se preencherem as seguintes condições:

  • Marcaram a sua viagem para o Reino Unido antes das 15h00 (hora do Reino Unido) de 10 de setembro de 2024.
  • Reservaram uma viagem que chega ao Reino Unido antes das 15 horas (hora do Reino Unido) de 8 de outubro de 2024.

Quando viajam e chegam ao Reino Unido, devem estar preparados para provar a hora e a data em que reservaram a viagem.

Também não podem alterar uma reserva para satisfazer estas condições, sob pena de terem de solicitar um visto.

Os jordanos com ETA que não satisfaçam ambas as condições devem requerer um visto para o Reino Unido.

Quem já tiver uma ETA mas chegar ao Reino Unido depois das 15 horas (hora do Reino Unido) de 8 de outubro de 2024 deve solicitar um visto para o Reino Unido.

Não lhes será permitida a entrada no Reino Unido ao abrigo do regime ETA, uma vez que a sua autorização de viagem será cancelada.

Não serão elegíveis para reembolso, uma vez que as taxas de candidatura ETA não são reembolsáveis.

Jordanianos que já reservaram uma viagem ao Reino Unido mas não têm uma ETA

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Os jordanos que já tenham reservado a sua viagem para o Reino Unido, mas que ainda não tenham uma ETA, devem solicitar um visto para o Reino Unido.

A obtenção de um visto para o Reino Unido é mais cara, exige uma documentação mais extensa e demora pelo menos três semanas a ser processada.

Os cidadãos jordanos que já tenham marcado uma visita ao Reino Unido poderão ter de ajustar as suas viagens em conformidade.

Motivo da alteração dos requisitos de entrada para os jordanos

O Ministério do Interior do Reino Unido ainda não emitiu uma declaração oficial sobre a alteração dos requisitos de entrada para os jordanos.

Normalmente, esta medida surge na sequência de preocupações crescentes sobre a utilização indevida e abusiva do novo sistema.

A revogação da ETA no Reino Unido para os jordanos está alegadamente ligada a um aumento dos pedidos de asilo apresentados por cidadãos jordanos na Irlanda.

Muitos cidadãos jordanos que inicialmente viajaram para o Reino Unido utilizando uma ETA mudaram-se mais tarde para a Irlanda, onde pediram asilo.

A Irlanda e o Reino Unido partilham a Zona de Deslocação Comum (CTA), que permite uma circulação relativamente fácil entre os dois países.

Acredita-se que esta lacuna no sistema tenha contribuído para o aumento dos pedidos de asilo.

O Ministério da Justiça irlandês comunicou um aumento acentuado do número de requerentes de asilo jordanos em 2024.

Passou de 29 em janeiro e fevereiro para 512 em julho, e a tendência de aumento manteve-se nos meses seguintes.

Este aumento dos pedidos de asilo está relacionado com a introdução do regime ETA para os cidadãos jordanos a partir de fevereiro de 2024.

Só nos primeiros sete meses de 2024, a Irlanda recebeu 1 549 pedidos de asilo de jordanos, em comparação com apenas 53 no ano anterior.

Um funcionário do Governo irlandês afirmou que o aumento acentuado de requerentes de asilo provenientes da Jordânia tinha sobrecarregado o sistema de imigração da Irlanda.

Tanto a Irlanda como o Reino Unido estão a abordar esta questão e a trabalhar em estreita colaboração com a Jordânia para encontrar soluções.

Um porta-voz do Governo britânico afirmou que estão a ser tomadas medidas para garantir que o regime ETA não seja explorado.

O que se segue para os visitantes jordanos no Reino Unido

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As recentes alterações põem em evidência que as questões de imigração e asilo podem ter consequências de grande alcance para as políticas de viagem.

A utilização abusiva do sistema ETA do Reino Unido por um pequeno grupo de indivíduos deu origem a requisitos mais rigorosos para todos os viajantes jordanos.

Os viajantes jordanos que anteriormente tinham um acesso mais fácil ao Reino Unido através da ETA para turismo ou negócios têm agora de se adaptar aos novos requisitos de entrada.

Devem preparar-se para um processo de concessão de vistos mais longo e mais complexo do que o que tinham ao abrigo do sistema ETA do Reino Unido.

Para algumas pessoas, esta alteração poderá impedir completamente as viagens ao Reino Unido, uma vez que acrescenta custos e complexidade aos seus planos.

Os viajantes jordanos devem familiarizar-se com as novas regras de pedido de visto e planear as suas viagens em conformidade para evitar perturbações.