A União Europeia aprovou oficialmente uma revisão histórica das suas regras de asilo e migração.
Em 14 de maio de 2024, o Conselho Europeu adoptou dez novas leis que abrangem todos os aspectos do processo de migração.
As regras ajudarão a gerir as chegadas ordenadas, a criar procedimentos eficientes e a garantir uma partilha justa dos encargos entre os Estados-Membros.
Estabelece os procedimentos de análise dos pedidos de asilo, a recolocação dos refugiados e o regresso dos casos rejeitados.
A Secretária de Estado belga para o Asilo e a Migração, Nicole de Moor, declarou que o novo Pacto irá “assegurar um sistema de migração mais justo e mais forte” para o bloco.
“Estas novas regras tornarão o sistema de asilo europeu mais eficaz e aumentarão a solidariedade entre os Estados-Membros”, afirmou a Comissária num comunicado de imprensa.
De Moor acrescentou que a UE também “continuará a cooperar estreitamente com os países terceiros para combater as causas profundas da migração irregular”.
Só em conjunto poderemos encontrar respostas para o desafio global da migração”, sublinhou.
Aspectos fundamentais do Pacto Europeu para a Reforma do Asilo e da Migração
O novo Pacto de Reforma da UE em matéria de Asilo e Migração visa melhorar todo o quadro europeu em matéria de asilo e migração.
Apresentamos a seguir os aspectos críticos da nova legislação:
Rastreio normalizado de migrantes
Define processos normalizados para a identificação rápida dos migrantes e para a avaliação dos pedidos de asilo nas fronteiras da UE.
As autoridades podem encaminhar os migrantes em situação irregular e os requerentes de asilo para os procedimentos adequados nas fronteiras externas.
O processo normal de seleção de migrantes ajudará a identificar antecipadamente os casos não admissíveis.
Garante também uma identificação consistente, segurança, verificações de vulnerabilidade e avaliações de saúde.
Base de dados Eurodac actualizada
As actualizações da base de dados Eurodac permitirão recolher dados mais completos e precisos sobre os migrantes, incluindo dados biométricos.
O Eurodac recolhe dados sobre vários migrantes, incluindo os que solicitam proteção internacional e os que chegam ilegalmente à UE.
Ajudará a controlar com maior exatidão as histórias de chegada e de pedidos de asilo dos migrantes.
Procedimento de avaliação do pedido de asilo
O novo quadro permite simplificar os procedimentos de asilo a nível da UE com um processo obrigatório nas fronteiras para os casos típicos.
Inclui um regulamento de regresso, que estabelece regras para a expulsão de requerentes de asilo rejeitados.
O novo processo de asilo determina qual o país da UE que trata de cada pedido de asilo.
Introduz também um sistema de partilha de responsabilidades entre os deputados.
Os Estados-Membros com um número de requerentes de asilo superior à sua capacidade de resposta podem solicitar que os refugiados sejam transferidos para outros Estados-Membros da UE.
Também podem solicitar apoio operacional, se necessário.
A UE estabelecerá quotas para determinar a contribuição de cada país através do acolhimento de pessoas ou do fornecimento de recursos.
Em situações de crise e de emergência, os procedimentos de asilo podem ser ajustados quando o número de requerentes se torna demasiado elevado.
Os prazos de tratamento alargados ou as salvaguardas de asilo limitadas podem ocorrer em situações como chegadas em massa ou acontecimentos de força maior.
Com a aprovação do Conselho Europeu, o mecanismo de crise só pode ser utilizado em circunstâncias excepcionais e durante o tempo necessário.
Gerir as chegadas irregulares
Um dos objectivos do novo quadro é diminuir os incentivos às entradas não autorizadas.
Os migrantes irregulares serão submetidos a um processo de asilo acelerado, com um rápido retorno dos casos rejeitados pelos Estados da linha da frente.
Qualificações para a proteção internacional
O Pacto estabelece regras e critérios uniformes para a concessão de proteção internacional e define normas para o acolhimento de requerentes de asilo.
Esta medida contribuirá para reduzir os movimentos secundários entre os Estados-Membros.
Elegibilidade para a reinstalação na UE
O regulamento de reinstalação da nova legislação trata das vias legais e seguras de acesso à UE.
Para o efeito, serão estabelecidas regras normalizadas para a reinstalação e a admissão por motivos humanitários.
Países terceiros que tratam dos procedimentos de migração da UE
Alguns Estados-Membros não estão inteiramente de acordo com as novas obrigações de deslocalização obrigatória e de partilha de responsabilidades.
A Dinamarca e a Chéquia defenderam a criação de centros de tratamento de asilo para países terceiros dispostos a acolher estes refugiados.
Esta migração “externa”, semelhante à Lei da Segurança do Ruanda do Reino Unido, não foi incluída na legislação adoptada.
Ainda assim, alguns Estados-Membros da UE pretendem celebrar acordos bilaterais para externalizar partes dos seus processos de asilo fora da Europa.
Os críticos argumentam que essas políticas violam as normas humanitárias internacionais e são difíceis de controlar.
Há quem diga que esta medida poderia dissuadir os migrantes irregulares, respeitando simultaneamente as obrigações legais dos verdadeiros requerentes de asilo e refugiados transferidos através dos canais oficiais.
Aplicação do novo quadro em matéria de asilo e migração
A Comissão Europeia desenvolverá em breve orientações precisas e normalizadas para a aplicação do novo quadro em matéria de asilo e migração.
Os Estados-Membros disporão de dois anos para aplicar a legislação adoptada em matéria de asilo e migração.
Devem criar sistemas de controlo independentes e preparar-se para lidar com as novas obrigações de rastreio dos migrantes e com as potenciais responsabilidades de relocalização.
O objetivo é que todo o sistema revisto esteja operacional em toda a UE no início de 2026.