As licenças de patrocinador de trabalho no Reino Unido já não precisam de ser renovadas de 4 em 4 anos

| Maio 7, 2024
As licenças de patrocinador de trabalho no Reino Unido já não precisam de ser renovadas de 4 em 4 anos

O Ministério do Interior do Reino Unido (UK) simplificou o processo de patrocínio de trabalho, eliminando a exigência de renovação das licenças.

A partir de 6 de abril, os titulares de licenças de patrocínio de trabalho que expirem nessa data ou posteriormente deixam de ter de renovar a sua licença ou pagar uma taxa de renovação.

Para permitir uma transição harmoniosa para a mudança de política, o Ministério do Interior prorrogou por dez anos todas as licenças de patrocinador de trabalho que expiram a partir de 6 de abril.

Aqueles que já solicitaram a renovação da sua licença de patrocinador de visto de trabalho serão contactados para reembolso.

Os promotores de trabalho que tenham recebido uma notificação para renovar a sua licença podem ignorá-la.

Esta alteração bem-vinda para os patrocinadores de trabalho facilitará às empresas a retenção de trabalhadores internacionais.

O que é uma licença de patrocinador de trabalho?

As empresas do Reino Unido necessitam de uma autorização de trabalho (work sponsor) para empregar trabalhadores não britânicos.

Após o Brexit em 2020, os trabalhadores não britânicos incluíam indivíduos da União Europeia (UE), cidadãos do Liechtenstein, Islândia, Noruega e Suíça.

Anteriormente, os patrocinadores tinham de solicitar uma renovação 90 dias antes de a sua licença expirar.

Além disso, tiveram de pagar uma taxa de renovação de 1.476 libras esterlinas para os patrocinadores médios e grandes e de 536 libras esterlinas para os patrocinadores pequenos e caritativos.

Esta taxa é o mesmo montante que tiveram de pagar quando solicitaram uma licença de patrocínio de trabalho pela primeira vez.

Normalmente, os patrocinadores de trabalho esperam oito semanas após a apresentação de um pedido de renovação para receberem uma decisão do Ministério do Interior.

O serviço de imigração Smith Stone Walters disse que é provável que o Ministério do Interior tenha interrompido as renovações de patrocínio de trabalho devido ao aumento dos custos e do tempo de processamento dos pedidos de renovação.

Isto deve-se ao facto de o número de patrocinadores autorizados no Reino Unido aumentar todos os anos.

A supressão das renovações de licenças de patrocinador de trabalho libertará mais recursos do Ministério do Interior, que poderá concentrar-se noutras prioridades.

“Apesar de o requisito de renovação ter sido suprimido, a conformidade do patrocinador continua a ser uma das prioridades do Ministério do Interior”, afirmou a empresa.

Pedidos de patrocínio de trabalho para Certificados de Patrocínio Definidos

Os trabalhadores qualificados devem ter um Certificado de Patrocínio (CoS) para se candidatarem a um visto de trabalhador qualificado e trabalharem no Reino Unido.

Um Certificado de Patrocínio (CoS) contém os detalhes de um emprego ou função no Reino Unido oferecido a um trabalhador qualificado de fora do Reino Unido. Existem dois tipos de CoS: “Definido” e “Não definido”.

Os trabalhadores qualificados não podem candidatar-se a um Certificado Definido de Patrocínio (DCoS). Em vez disso, a empresa ou negócio que lhes ofereceu um emprego no Reino Unido deve candidatar-se a um.

Para se candidatarem a um DCoS, os promotores do trabalho devem apresentar os dados típicos do CoS, como a data de início, o código da profissão, a descrição das funções e o salário.

Devem apresentar os pedidos através do Sistema de Gestão de Patrocínios (Sponsorship Management System – SMS) em linha e pagar uma taxa normal de £239 para a via dos trabalhadores qualificados.

O Ministério do Interior pode emitir uma decisão no prazo de um dia útil para os pedidos simples.

Quando o Ministério do Interior aprova uma DCoS, o empregador deve atribuí-la a um trabalhador no prazo de três meses. Caso contrário, o visto será retirado da conta do requerente do visto de trabalho.

Atualização das orientações do Ministério do Interior sobre os pedidos de DCoS

Uma das alterações para os titulares de uma licença de patrocinador de trabalho é o pedido de uma DCoS.

As orientações do Ministério do Interior exigem agora que o número de horas de trabalho semanais dos trabalhadores qualificados seja incluído nos pedidos de DCoS.

Este requisito relativo aos pedidos de DCoS entrou em vigor a partir de 11 de março.

Anteriormente, os requerentes de vistos de trabalho eram obrigados a fornecer estas informações no campo “Resumo da descrição das funções”.

Após a alteração, o DCoS terá um campo específico para os promotores do trabalho introduzirem estes dados.

Se o número de horas semanais ainda estiver a ser negociado, o promotor do trabalho deve indicar o número de horas normalmente esperado de trabalhadores com funções semelhantes.

Em seguida, explica esta estimativa no campo “Resumo da descrição das funções”.

Os promotores do trabalho devem confirmar o número correto de horas semanais, acrescentando uma nota do promotor quando o DCoS é atribuído a um trabalhador.

Os patrocinadores também têm agora de fornecer mais informações quando solicitam uma DCoS para patrocinar trabalhadores de cuidados, prestadores de cuidados ao domicílio ou trabalhadores de cuidados a idosos.

Aumento do limiar salarial geral para os trabalhadores qualificados

O Ministério do Interior introduziu alterações políticas para reduzir o número crescente e insustentável de migração líquida no Reino Unido.

Uma destas alterações políticas é o aumento do limiar salarial geral para os trabalhadores qualificados de £26.200 para £38.700, com efeitos a partir de 4 de abril.

O governo também substituiu a lista de profissões deficitárias (SOL) pela nova lista de salários de imigração (ISL).

O ISL oferece ainda um desconto de 20 por cento sobre o limiar salarial de apenas oito por cento dos postos de trabalho disponíveis na via dos trabalhadores qualificados.

Os trabalhadores do sector doméstico e da prestação de cuidados também já não estão autorizados a trazer dependentes ou familiares para o Reino Unido.

Já estão em vigor mais alterações aos vistos de estudante e aos vistos de família, bem como uma revisão do visto de pós-graduação.