Irlanda autoriza viagens de férias para estrangeiros com autorizações de residência caducadas

| Dezembro 14, 2023
Irlanda autoriza viagens de férias para estrangeiros com autorizações de residência caducadas

A República da Irlanda providenciou para que os residentes legais não nacionais com autorizações de residência irlandesas (IRP) caducadas possam viajar internacionalmente durante as férias.

O Ministro da Justiça emitiu um aviso de confirmação de viagem solicitando às transportadoras que autorizem os estrangeiros residentes legais na Irlanda a viajar com o seu cartão IRP recentemente caducado.

O aviso só se aplica aos requerentes de renovação da autorização antes da expiração do seu cartão IRP.

“Este direito aplica-se às pessoas que tenham apresentado um pedido de renovação do seu cartão IRP antes da data de expiração”, afirma o aviso de viagem.

O texto diz ainda que: “O recibo de um pedido de renovação, que indica a data do pedido, constituirá prova de que a pessoa solicitou a renovação do seu registo antes de o seu cartão IRP atual expirar.”

O aviso de viagem só é válido durante a época de férias, de 9 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2023.

Por que razão a Irlanda emitiu os avisos de viagem

O acordo ajuda os residentes estrangeiros que estão a renovar os seus cartões de autorização de residência irlandeses recentemente caducados a poderem viajar durante as épocas do Natal e do Ano Novo.

O Immigration Service Delivery (ISD) da Irlanda está atualmente a registar atrasos no processamento dos pedidos de renovação dos cartões IRP.

As pessoas que solicitaram a renovação do seu cartão IRP poderão esperar duas ou mais semanas para o receber por correio.

Esperar pelos seus novos cartões IRP significaria perder a oportunidade de viajar para o estrangeiro durante as férias.

Quem pode utilizar o aviso de viagem e como funciona

Os cidadãos não nacionais da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) que residam legalmente na Irlanda podem utilizar o aviso de viagem se preencherem todas as condições seguintes:

  • O seu cartão de autorização de residência na Irlanda expira dentro de oito semanas.
  • Solicitaram antecipadamente a renovação da sua autorização à DSI.
  • Planeiam fazer uma viagem internacional depois de 6 de dezembro de 2023 e regressar à Irlanda em ou antes de 31 de janeiro de 2024.

As pessoas que preenchem os requisitos devem descarregar e imprimir o aviso de viagem.

Podem apresentar o aviso de viagem, o cartão IRP caducado e o comprovativo do pedido de renovação (ou seja, confirmação por correio eletrónico que indique a data do pedido) às autoridades de imigração e às companhias aéreas, mediante pedido.

A DSI informará igualmente todas as companhias aéreas e as autoridades estrangeiras do acordo. No entanto, os estrangeiros residentes legais na Irlanda devem contactar a sua transportadora antes de viajar para se certificarem de que serão autorizados a embarcar.

As pessoas que regressam à Irlanda através de um país terceiro podem ter de cumprir os requisitos de imigração desse país, incluindo os vistos.

Os residentes legais da Irlanda não pertencentes à UE/EEE cujos cartões IRP tenham expirado antes de solicitarem a sua renovação não têm direito a utilizar o aviso de viagem. Não poderão voltar a entrar no país se viajarem para o estrangeiro.

Opções para quem regressa depois de janeiro de 2024

Os residentes legais estrangeiros que regressem à Irlanda depois de janeiro de 2024 necessitam de uma Autorização de Residência Irlandesa válida ou de um visto.

Devem apresentar um pedido de renovação e receber o seu cartão IRP para o levar durante a viagem. Não será aceite uma cópia em papel, como uma digitalização ou uma fotografia, do novo cartão IRP.

As pessoas que não puderem renovar o seu cartão IRP antes da viagem podem requerer um visto em linha no AVATS, o serviço irlandês de pedidos de visto e de autorização prévia em linha.

Em seguida, será orientado para apresentar o seu pedido num gabinete de vistos local perto de si. O gabinete fará então o possível para acelerar o seu pedido de visto.

Opções para estrangeiros sem autorização de residência na Irlanda

As pessoas que não pertencem à UE/EEE com uma carta de autorização para requerer um PIA ou que aguardam uma autorização podem contactar a DSI responsável pelo seu pedido.

Os requerentes qualificados do IRP podem obter uma autorização temporária para viajar durante as férias. Para o efeito, devem apresentar provas dos seus planos de viagem de férias. Isto inclui os pormenores do voo e os bilhetes de avião para a sua viagem ao estrangeiro e para a viagem de regresso.

Os cidadãos com um visto de entrada múltipla na Irlanda podem continuar a utilizá-lo para voltar a entrar no país. Isto desde que o seu visto de entradas múltiplas ainda seja válido.

As pessoas com um visto de entrada única devem requerer um visto de reentrada junto de um gabinete no estrangeiro antes de regressarem à Irlanda.

Viajar para o Reino Unido ou para a UE a partir da Irlanda

A autorização de residência irlandesa não permite viajar para o Reino Unido ou para qualquer outro país da UE. A República da Irlanda está separada do Reino Unido. Embora faça parte da UE, não faz parte do Espaço de Deslocação Comum de Schengen.

Os requisitos de entrada noutros países continuam a depender do tipo de passaporte que se possui. Devem preencher os requisitos do país que pretendem visitar.

Devido ao acordo sobre a Zona de Deslocação Comum entre a Irlanda e o Reino Unido, não existem controlos de rotina para as pessoas que viajam entre a Irlanda e o Reino Unido.

Os viajantes não têm de apresentar documentos de identidade quando atravessam a fronteira entre a República da Irlanda e a Irlanda do Norte.

Ao embarcar num avião ou num ferry para Inglaterra, País de Gales e Escócia, é provável que seja pedido aos viajantes que apresentem um comprovativo de identidade ou de cidadania. As pessoas que necessitam de um visto para viajar para o Reino Unido ou para a Irlanda devem apresentá-lo, juntamente com o seu passaporte.

Os residentes legais da Irlanda que não necessitam de visto e que entram no Reino Unido através de Jersey, Guernsey ou da Ilha de Man também não precisam de uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA). No entanto, devem apresentar prova de que residem legalmente na Irlanda.

Para além de um IRP, podem apresentar uma carta de condução irlandesa ou uma licença de aprendizagem, um cartão médico, um cartão de visita do médico de clínica geral, um cartão europeu de seguro de doença, um certificado de residência permanente ou um cartão nacional de idade.