Não nacionais que se casam no Reino Unido

| Agosto 7, 2024
Não nacionais que se casam no Reino Unido

Por várias razões, muitos casais não britânicos podem desejar casar-se no Reino Unido.
Pode ser por razões românticas ou sentimentais, por um desejo de longa data, porque os membros da família vivem lá, porque um dos cônjuges é britânico ou por simples razões práticas.
Por outro lado, no entanto, há que ter em conta que alguns podem submeter-se a um casamento de conveniência num esforço para obter a cidadania ou o direito de permanecer no país.

O Governo britânico está bem ciente de que algumas pessoas podem tentar contornar os regulamentos casando-se enquanto se encontram no Reino Unido com um visto britânico ou uma ETA (Electronic Travel Authorisation) do Reino Unido.
Um visto de visitante britânico normal proíbe expressamente o seu titular de se casar ou de estabelecer uma parceria civil enquanto se encontra no Reino Unido.
Uma ETA do Reino Unido não tem esta restrição, mas aplicam-se as mesmas regras básicas.

Prevê-se que o Governo britânico conclua a implantação da ETA do Reino Unido até ao final de 2024.
Nessa altura, tornar-se-á um requisito obrigatório para os estrangeiros que visitam o país e que atualmente beneficiam de isenção de visto para entrar em qualquer um dos quatro países do Reino Unido: Escócia, País de Gales, Inglaterra e Irlanda do Norte.

A partir do final de 2024, os visitantes não nacionais do Reino Unido que não estejam sujeitos à obrigação de visto terão de possuir uma ETA do Reino Unido.
A ETA do Reino Unido é ligada digitalmente ao passaporte do titular, antes mesmo de partir para qualquer viagem ao Reino Unido.
Os principais objectivos para a emissão de uma ETA do Reino Unido são férias, visitas familiares, negócios e estudos e os titulares estão limitados a uma estadia máxima de 90 dias de um bloco de 180 dias.

Não existe um formulário específico de ETA emitido no Reino Unido para efeitos de casamento, mas o Ministério do Interior britânico sabe que alguns visitantes podem ter esse plano em mente.
Não existe nenhuma regra que estabeleça que os titulares de um ETA do Reino Unido não podem casar-se durante a sua estadia no Reino Unido, mas o facto de o fazerem não implica quaisquer privilégios ou direitos especiais.

O procedimento típico

Embora um cidadão estrangeiro que pretenda visitar o Reino Unido possa não necessitar de visto, dependendo do país de origem, pode ser adequado seguir o procedimento correto se o casamento ou uma parceria civil for o objetivo expresso da visita.
Para tal, é necessário requerer um tipo específico de visto, que são dois:

  • Visto de visitante para casamento
  • Visto de família

O tipo de visto necessário dependerá da nacionalidade do casal e do facto de os recém-casados tencionarem permanecer no Reino Unido ou partir dentro de um determinado prazo.

Visto de visitante para casamento

Se a intenção é simplesmente casar-se no Reino Unido e deixar a jurisdição dentro dos seis meses previstos no visto, um visto de visitante para casamento é suficiente para este efeito.
O visto não permite ao seu titular trazer familiares ou dependentes para o Reino Unido, uma vez que estes necessitam do seu próprio visto.
Não é permitido trabalhar no Reino Unido (com excepções limitadas) nem receber quaisquer prestações da segurança social.
O Visto de Visitante para Casamento não pode ser prorrogado ou trocado por outro tipo de visto.
O visto é válido por um período máximo de seis meses e custa atualmente £115 (cerca de 132,50 euros).
Os pedidos para este tipo de visto podem ser apresentados, no máximo, três meses antes da data de chegada ao Reino Unido.

Visto de família

O visto de família, embora abranja as pessoas que pretendem casar no Reino Unido, pode ser solicitado para uma grande variedade de objectivos e por um vasto leque de pessoas.
Entre estas contam-se as pessoas que pretendem casar:

  • Cidadão britânico ou irlandês
  • Cidadão de um dos Estados-Membros da União Europeia
  • Cidadão de um dos quatro países do Espaço Schengen que não pertencem à UE (Noruega, Suíça,
  • Islândia, Liechtenstein)
  • Uma pessoa titular de um visto turco de negócios ou de trabalhador turco
  • Uma pessoa com estatuto de refugiado pleno e autorização de permanência

O visto de família destina-se especificamente a pessoas que tencionam permanecer permanentemente no Reino Unido após o casamento.

Condições de elegibilidade para o visto de família

Ao longo dos anos, o visto de família tem sido o tipo de visto mais solicitado e o mais suscetível de ser objeto de abusos.
Devido ao empenho constante do Reino Unido em reforçar a segurança, a redução do número de imigrantes clandestinos tornou-se uma prioridade devido à sua ligação com actos de terrorismo e criminalidade.

Adquirir um Visto de Família não é tão fácil como era no passado e há várias condições que têm de ser cumpridas para que o pedido seja aprovado.

Prova uma das seguintes situações:

  • Ter um casamento ou uma parceria civil reconhecida
  • Ter estado na relação e vivido juntos durante pelo menos dois anos

O requerente e o(a) companheiro(a) proposto(a) casarão no prazo de seis meses a contar da data de chegada ao Reino Unido
porque o requerente do visto pretende permanecer no Reino Unido após o casamento, deve também

  • Dominar bem a língua inglesa
    Ser financeiramente autossuficiente

O não cumprimento das condições prescritas tornaria a obtenção de um visto de família extremamente difícil, mas não impossível.
O visto de família também pode ser concedido em determinadas circunstâncias, tais como:

  1. Ser pai ou mãe de uma criança residente no Reino Unido que seja cidadão irlandês ou britânico
  2. Ser pai ou mãe de uma criança que tenha residido no Reino Unido durante sete ou mais anos e para a qual a mudança para um país estrangeiro não seria considerada razoável
  3. Impedir a entrada no Reino Unido constituiria uma violação dos direitos humanos reconhecidos

Mesmo que uma ou mais destas condições estejam preenchidas, não há garantia de que o visto de família seja concedido e a decisão final caberá aos funcionários do Ministério do Interior britânico.

Processamento de candidaturas

Se o pedido for apresentado por um noivo, ou pelo parceiro civil pretendido, o Visto de Família é válido por um período de seis meses, enquanto em todos os outros casos o titular pode permanecer no Reino Unido durante dois anos e nove meses.
O tempo de processamento varia de caso para caso, mas os pedidos apresentados a partir do Reino Unido, se todas as condições forem cumpridas, podem ser aprovados no prazo de oito semanas, enquanto os pedidos apresentados no estrangeiro podem demorar até vinte e quatro semanas.

O tempo de tratamento é consideravelmente mais longo para os requerentes que não satisfazem os requisitos em matéria de língua ou de rendimentos, podendo atualmente demorar um ano até ser tomada uma decisão.

O visto de família pode ser prorrogado à medida que se aproxima a data de expiração e o seu titular tem direito a solicitar uma autorização de residência por tempo indeterminado depois de passar cinco anos consecutivos a residir no Reino Unido.

Casamento e residência

É um equívoco comum pensar que o casamento com um cidadão britânico implica um direito automático à residência ou à cidadania.
No entanto, é evidente que não é esse o caso!
Os cônjuges não nacionais de cidadãos britânicos continuam sujeitos às mesmas regras e regulamentos de imigração que eram aplicáveis antes do casamento.
Isto significa que os requisitos financeiros e de língua inglesa continuam em vigor e a deportação continua a ser uma possibilidade até que estas condições sejam cumpridas.

Antes da saída do Reino Unido da União Europeia, um cidadão de qualquer país da União Europeia que casasse com um cidadão britânico tinha direito a solicitar uma autorização de permanência ao abrigo do EU Settlement Scheme.
Para aqueles que solicitaram, ou foram aceites, para permanecer antes de 31 de dezembro de 2020, este continua a ser o caso, mas agora já não se aplica, uma vez que o Reino Unido está agora fora da União Europeia.

Do casamento à cidadania

O processo de obtenção da cidadania britânica por um cidadão não britânico é longo e o casamento com um cidadão britânico é apenas o início.
Resumidamente, são quatro os passos a seguir:

  1. Solicita e recebe um visto de visitante para casamento (também chamado visto de cônjuge)
  2. Quando o visto de visitante para casamento se aproximar da data de expiração, solicita uma prorrogação
  3. Após cinco anos de residência contínua no Reino Unido, um cidadão estrangeiro pode requerer uma autorização de residência por tempo indeterminado (Indefinite Leave to Remain – ILR)
  4. Após completar um ano com um ILR, pode apresentar um pedido de cidadania britânica.

Ao longo do processo, todos os termos e condições do visto de cônjuge e do ILR devem ser respeitados.
Isto significa cumprir os requisitos financeiros e linguísticos, entre outros.
Deve demonstrar que a relação com o cônjuge britânico permanece intacta e deve também demonstrar um conhecimento básico da vida, costumes e valores britânicos.

Outro requisito importante para a cidadania britânica é que o requerente tenha “bom carácter”, o que significa que não deve ter registo de actividades criminosas graves ou de desonestidade nas suas relações e interacções com o governo britânico.

Em caso de dúvida, procura ajuda profissional

Embora o caminho para a cidadania possa parecer simples, muitas vezes podem surgir dificuldades e os requerentes são sempre aconselhados a consultar um advogado licenciado, solicitador ou especialista em imigração que possa ajudar a evitar muitos dos problemas e bloqueios comuns no caminho da cidadania.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *