Posso obter uma ETA no Reino Unido com um registo criminal?

| Setembro 5, 2023
Posso obter uma ETA no Reino Unido com um registo criminal?

Prevê-se que o regime de autorização prévia de viagem do Reino Unido esteja plenamente operacional até ao final de 2024 e é um requisito obrigatório para todos os visitantes não britânicos ou não irlandeses de qualquer um dos quatro países do Reino Unido. O novo requisito de viagem é designado por Autorização Eletrónica de Viagem do Reino Unido (UK ETA) e é muito semelhante a outros sistemas de rastreio pré-viagem atualmente utilizados por países como os Estados Unidos e o Canadá.

Tal como acontece com o novo Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), a ETA do Reino Unido tem por objetivo aumentar a segurança nas fronteiras, recolhendo o máximo de informações possível sobre os potenciais visitantes. O sistema foi concebido para afastar as pessoas que possam constituir uma ameaça enquanto estiverem no Reino Unido.

Isto inclui os requerentes da ETA do Reino Unido com antecedentes de ultrapassagem do prazo noutros países e, mais especificamente, os que têm registo criminal ou estiveram associados a actividades criminosas ou terroristas.

Processo de candidatura

O pedido de ETA para o Reino Unido é feito online ou através de uma aplicação móvel. O formulário é pormenorizado e exige que o candidato forneça informações pessoais básicas, incluindo:

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Género
  • Nacionalidade
  • Dados de contacto

É necessário um passaporte biométrico válido e atualizado e os candidatos terão também de fornecer pormenores e datas de viagem para, de e dentro do Reino Unido. Prevê-se que as autoridades britânicas procurem também acrescentar as impressões digitais do requerente ao processo de candidatura, mas tal ainda não é tecnicamente viável.

Uma parte importante do processo de candidatura é a verificação da aptidão do candidato para ser admitido no Reino Unido. Para o efeito, os requerentes deverão fornecer informações pormenorizadas sobre eventuais antecedentes de prorrogação do prazo de validade de um visto, deportações de outros países e informações pormenorizadas sobre visitas recentes a zonas de conflito. Qualquer registo criminal ou condenação por infracções penais ou relacionadas com o terrorismo deve ser igualmente indicado no formulário de candidatura.

É claro que seria possível simplesmente mentir sobre quaisquer infracções criminais ou terroristas cometidas no passado, mas, uma vez que a prevenção de tais actividades no Reino Unido é uma pedra angular da introdução da ETA britânica, todos os pedidos são cuidadosamente verificados através de numerosas bases de dados policiais e de segurança do Reino Unido, da Europa e do mundo, e as probabilidades de ser apanhado a mentir são extremamente elevadas.

Controlo de antecedentes

Todos os pedidos de ETA para o Reino Unido serão verificados quanto a incoerências, omissões e eventuais fraudes. Não é possível fornecer informações sobre condenações anteriores por crimes ou terrorismo, e o facto de não o fazer honestamente resultará provavelmente na recusa de viajar.

Os requerentes que declarem ter antecedentes criminais terão os seus pedidos revistos e avaliados antes de o ETA do Reino Unido ser concedido ou recusado. Um historial de infracções menores pode dar origem a um exame mais minucioso, mas não significa necessariamente que a candidatura seja automaticamente recusada. No entanto, um registo criminal longo e persistente ou um longo período (um ano ou mais) de encarceramento pode muito bem resultar na recusa de viajar para qualquer um dos países do Reino Unido.

Razões para a recusa da ETA no Reino Unido

Os motivos para recusar um pedido são muitos e variados, mas a condenação por infracções penais ou terroristas é uma das principais razões. Embora as infracções menores com penas privativas de liberdade mínimas não contribuam para a concessão de um ETA no Reino Unido, não desqualificam automaticamente o requerente.

Os motivos básicos de recusa são os mesmos que os utilizados para os pedidos de visto do Reino Unido. Obviamente, quanto mais grave for o crime e quanto mais longa for a pena, maior será a probabilidade de recusa. Alguns requerentes com cadastro serão automaticamente recusados, enquanto que, para outros, a autorização de viajar fica ao critério das autoridades britânicas.

Recusa obrigatória

Um pedido de ETA para o Reino Unido será recusado se o requerente

  • Ter cumprido uma pena de prisão igual ou superior a quatro anos
  • Passou entre um e quatro anos na prisão, exceto se tiverem passado quinze anos ou mais desde o último dia de encarceramento
  • Cumpriu uma pena de prisão de curta duração, até um ano, exceto se tiverem passado sete anos ou mais desde o último dia de prisão

A recusa obrigatória também se aplica aos requerentes que tenham sido condenados a uma pena não privativa de liberdade menos de um ano antes de solicitarem a ETA para o Reino Unido. Estas penas não privativas de liberdade podem ser aplicadas por infracções de condução, ordens civis, não pagamento de multas e outras infracções menores.

Recusa discricionária

As autoridades britânicas podem recusar um pedido de ETA do Reino Unido com base em vários motivos discricionários. Embora o requerente possa não ter registo criminal, tal não significa que a autorização de entrada no Reino Unido seja uma certeza.

Entre os motivos para recusar uma candidatura contam-se:

  • Não cumprimento de vistos anteriores
  • Visitas a zonas de guerra ou de conflito
  • Suspeita de ligações a organizações terroristas
  • Suspeita de ligação a actividades criminosas
  • Infração persistente
  • Risco potencial para a segurança nacional

Estes motivos discricionários de recusa são problemáticos, uma vez que um pedido pode ser recusado com base em meras suspeitas. No entanto, a sua utilização não é feita de ânimo leve e, normalmente, só é feita depois de um extenso inquérito aos antecedentes.

A honestidade é a melhor política

O facto de se candidatar a um ETA no Reino Unido com um registo criminal, embora não seja útil, não resulta automaticamente numa recusa. A gravidade do crime cometido, a duração da pena de prisão e a antiguidade das infracções são factores determinantes. A revelação de qualquer registo criminal implica um exame mais minucioso da candidatura, mas a não revelação de um registo criminal implica quase certamente a sua rejeição.

Embora um envolvimento anterior com a criminalidade possa colocar problemas a um requerente, não é nada comparado com um historial de infracções relacionadas com o terrorismo ou de associações terroristas, que quase certamente conduzirá a uma recusa.

A honestidade no preenchimento do pedido é crucial, uma vez que as informações serão verificadas e os requerentes controlados antes da concessão da ETA para o Reino Unido. Se um pedido honesto e franco for recusado, a decisão pode ser objeto de recurso e anulada. Esta opção não é possível quando um requerente mente deliberadamente ou tenta induzir em erro as autoridades, omitindo pormenores sobre infracções penais ou penas privativas de liberdade anteriores.
A honestidade é, sem dúvida, a melhor política!