Conselho Europeu adopta nova diretiva relativa à autorização única para os trabalhadores de países terceiros

| Abril 25, 2024
Conselho Europeu adopta nova diretiva relativa à autorização única para os trabalhadores de países terceiros

O Conselho Europeu aprovou formalmente a Diretiva “Autorização Única” revista em 12 de abril de 2024.

A Diretiva Autorização Única permite que os cidadãos de países não pertencentes à União Europeia (UE) trabalhem e permaneçam em qualquer parte do bloco com uma única autorização.

“A revisão prevê um procedimento de candidatura mais curto”, declarou o Conselho através de um comunicado de imprensa.

Visa também “reforçar os direitos dos trabalhadores de países terceiros, permitindo uma mudança de empregador e um período limitado de desemprego”.

O Conselho Europeu já tinha adotado a versão original da Diretiva Autorização Única em 2011.

Estabeleceu um processo de candidatura único para as autorizações de trabalho e de permanência em todos os Estados-Membros da UE, com exceção da Dinamarca e da Irlanda.

O que é a Diretiva Autorização Única?

A Diretiva Autorização Única facilita aos nacionais de países terceiros o trabalho e a permanência na UE.

Ao simplificar o processo, o Conselho espera atrair e manter as pessoas qualificadas e talentosas necessárias para a migração legal.

A diretiva estabelece igualmente um conjunto comum de direitos para os nacionais de países terceiros que trabalham e residem na UE.

Desta forma, garante-se um tratamento equitativo dos requerentes e a igualdade de estatuto dos titulares de autorizações individuais em diferentes áreas.

A diretiva abrange as condições de trabalho, a saúde e a segurança, a segurança social, a educação e a formação profissional, bem como os benefícios fiscais.

Garante igualmente que os titulares de uma autorização única possam ter acesso a bens e serviços, incluindo serviços de aconselhamento em matéria de emprego e habitação.

Revisões da Diretiva “Autorização Única” da UE

A Diretiva “Autorização Única” actualizada encurta o período de candidatura para os nacionais de países terceiros e concede-lhes também mais direitos.

As revisões visam pôr termo ao tratamento injusto e promover a equidade, o que está em consonância com o objetivo da UE de acolher trabalhadores qualificados em todo o mundo.

Apresentamos a seguir as principais alterações à Diretiva “Autorização Única” da UE:

Processo de candidatura mais rápido e mais fácil

Os trabalhadores não comunitários podem agora solicitar uma autorização única a um país terceiro.

As pessoas que já vivem na UE com autorizações de residência válidas podem solicitar uma autorização única a partir do interior do bloco.

Não precisam de se deslocar ao seu país de origem para requerer a autorização única.

Após a apresentação de uma candidatura preenchida, o candidato deverá receber uma decisão no prazo de três meses.

Se os Estados-Membros da UE tiverem de efetuar verificações do mercado de trabalho e do perfil de países terceiros, devem fazê-lo no prazo de três meses.

É permitida uma prorrogação de 30 dias para decidir sobre o pedido se este se revelar particularmente complexo.

Quando um Estado-Membro da UE emite uma autorização única, esta passa a servir simultaneamente de autorização de residência e de trabalho.

O direito de mudar de empregador

Uma alteração importante na Diretiva “Autorização Única” actualizada é a possibilidade de o titular da autorização única mudar de empregador.

Dá mais liberdade e flexibilidade aos trabalhadores de países terceiros para procurarem várias oportunidades de emprego.

No entanto, alguns países da UE podem exigir que os titulares de uma autorização única trabalhem para um empregador durante um período mínimo.

Os titulares de uma autorização única podem ter de notificar as autoridades de alterações nos empregadores ou no estatuto profissional, e os Estados-Membros podem voltar a efetuar controlos do mercado de trabalho.

Período de desemprego limitado

A diretiva revista também estabelece regras para o caso de um titular de uma autorização única ficar desempregado.

Com uma autorização única válida, os trabalhadores de países terceiros que fiquem subitamente desempregados só podem permanecer num Estado-Membro da UE por um período máximo de três meses.

Após dois anos com uma única autorização, podem permanecer num Estado-Membro da UE enquanto desempregados durante um período máximo de seis meses.

No entanto, os titulares de uma autorização de residência única que se encontrem em situação de desemprego prolongado podem ser obrigados a apresentar provas de que são capazes de se sustentar financeiramente sem recorrer à assistência social.

Estas directrizes proporcionam segurança e apoio aos trabalhadores de países terceiros durante as suas transições profissionais.

Aplicação da Diretiva “Autorização Única” revista

A Diretiva “Autorização Única” revista entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE.

Os Estados-Membros dispõem de dois anos para incorporar a diretiva na sua legislação nacional.

Cada Estado-Membro da UE deve implementar as alterações a nível nacional antes de a lei poder ser legalmente aplicada.

Os Estados-Membros serão responsáveis pelo controlo do cumprimento, por parte dos empregadores, das disposições da diretiva relativa à autorização única.

Isto implica a realização de controlos mais rigorosos para garantir o cumprimento das regras nacionais em matéria de igualdade de tratamento.

Além disso, os trabalhadores terão o direito de procurar soluções individuais para os casos de incumprimento por parte dos seus empregadores, o que não estava previsto na versão original da diretiva relativa à autorização única.

O que significa para os trabalhadores não comunitários

A Diretiva Autorização Única é essencial para a estratégia mais ampla da UE de gerir a migração legal, resolver a escassez de mão de obra e promover a integração.

A nova diretiva simplifica o processo de obtenção de autorizações de trabalho e de residência para estadias de longa duração na UE.

Isto favorece as famílias, os investidores, os nómadas digitais, os estudantes e os investigadores.

A diretiva também simplifica as viagens para o bloco em conjunto com o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem(ETIAS).

Lançado em 2025, o ETIAS é uma autorização de viagem digital para cidadãos sem visto, incluindo cidadãos britânicos, que visitam o Espaço Schengen.

As pessoas com estatuto de imigração válido na UE ficarão isentas do ETIAS. Inclui as pessoas com autorizações de residência e de trabalho, incluindo a Diretiva Autorização Única.

O ETIAS é o equivalente na UE da autorização eletrónica de viagem (ETA) para o Reino Unido (RU).

Ambas as autorizações electrónicas controlam as idas e vindas das pessoas e garantem uma viagem segura para todos.