O Reino Unido alarga os requisitos de patrocínio para a via do visto de trabalhador temporário criativo

| Maio 31, 2024
O Reino Unido alarga os requisitos de patrocínio para a via do visto de trabalhador temporário criativo

O Reino Unido (RU) anunciou alterações à via do visto de trabalhador temporário criativo.

Conforme anunciado nas alterações às regras de imigração em 11 de março de 2024, a rota deixará de ter de constar da Lista de Salários de Imigração (ISL).

O ISL substituiu a Shortage Occupation List (SOL), que oferecia um desconto de 20 por cento sobre o limiar salarial para os empregos incluídos.

Espera-se que a alteração alargue significativamente as situações em que os empregadores podem utilizar esta via, garantindo a sua eficácia e relevância.

A partir de 16 de maio de 2024, os patrocinadores de trabalhadores temporários criativos devem assegurar as seguintes normas de conformidade.

Em primeiro lugar, devem certificar-se de que cumpriram o Código de Conduta relevante, caso exista um para as suas funções.

O Anexo Códigos de Práticas dos Trabalhadores Criativos abrange as seguintes áreas:

  • Ballet
  • Bailarinos (exceto de ballet)
  • Intérpretes de cinema e televisão
  • Intérpretes de ópera
  • Artistas de teatro
  • Trabalhadores do cinema e da televisão
  • Modelos na indústria da moda

Em segundo lugar, se não existir um código de boas práticas, devem certificar-se de que a função preenche três condições:

  1. Trabalha nas indústrias criativas.
  2. A função está indicada no anexo Profissões especializadas.
  3. Os trabalhadores devem provar que podem contribuir de forma única para a vida criativa no Reino Unido.

O apêndice Profissões qualificadas inclui os seguintes empregos:

  • Artistas
  • Autores, escritores e tradutores
  • Actores, animadores e apresentadores
  • Bailarinos e coreógrafos
  • Músicos
  • Responsáveis pelas artes, produtores e directores
  • Fotógrafos, operadores de equipamentos audiovisuais e de radiodifusão
  • Designers de interiores
  • Designers de vestuário, moda e acessórios

De acordo com as regras actuais, se a função do trabalhador criativo não corresponder a um código de práticas, o promotor deve garantir que a função é incluída no SOL.

Além disso, os patrocinadores devem provar que consideraram trabalhadores locais e confirmaram que um trabalhador estabelecido não pode fazer o trabalho.

Alterações às normas de elegibilidade do patrocínio e dos trabalhadores criativos

De acordo com a declaração de alterações, os patrocinadores dos trabalhadores criativos devem “operar ou pretender operar no sector criativo”. “

Devem também ser autorizados pelo Ministério do Interior a patrocinar o emprego em questão ao abrigo da via Creative Worker.

O patrocinador não precisa de ter uma relação de trabalho direta com o trabalhador patrocinado, mas deve ser capaz de cumprir os deveres relevantes do patrocinador.

Os requerentes de um visto de trabalhador temporário criativo devem também confirmar as despesas pagas pelo seu patrocinador.

Inclui pormenores sobre o transporte, o subsídio de subsistência e outras despesas pagas pelo patrocinador.

Deve também indicar se o trabalhador criativo pagará estes custos através de descontos nos salários ou de outros meios.

A firma de advogados Lewis Silkin declarou que esta alteração deverá ajudar o Ministério do Interior a “prevenir a exploração”.

Ajuda também a “reduzir o risco” de os trabalhadores se tornarem pobres por receberem salários baixos e depois terem de pagar taxas relacionadas com o emprego ou o patrocínio.

No caso das relações de trabalho indirectas, os empregadores devem comunicar os dados relativos às despesas e a qualquer custo reembolsado pelo trabalhador para efeitos de declaração.

Por último, se um pedido de trabalhador temporário criativo for recusado, os pedidos dos seus acompanhantes serão igualmente recusados.

O Ministério do Interior já o faz na prática. A alteração apenas clarifica esta questão para os pedidos de grupo ao abrigo da via do trabalhador temporário criativo.

A ETA do Reino Unido ao abrigo da concessão de vistos para trabalhadores criativos

Os cidadãos estrangeiros que solicitem um Visto de Trabalhador Temporário Criativo necessitam de uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) do Reino Unido.

O ETA é um novo sistema digital de autorização de viagem para os viajantes que podem visitar o Reino Unido sem visto.

É necessário independentemente do facto de o trabalhador criativo sem visto viajar para o Reino Unido por terra, mar ou ar.

A ETA do Reino Unido custa £10 por pedido. É válido para múltiplas visitas durante dois anos ou até à expiração do passaporte a que está ligado.

Os nacionais sem visto devem solicitar e receber uma ETA válida antes de viajarem para o Reino Unido. Não lhes será permitido embarcar na sua transportadora sem ele.

Normalmente, o processo demora cerca de três dias, mas, por vezes, a decisão sobre um pedido de ETA pode demorar mais do que isso.

Atualmente, o regime ETA está aberto apenas a cidadãos do Barém, Kuwait, Jordânia, Omã, Qatar, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos (EAU).

No entanto, o Governo do Reino Unido planeia uma implantação mais generalizada da ETA para todos os cidadãos com visto em 2024.